Nota do CMDPI frente a notícia de surto de Covid-19 em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas

A matéria vinculada na data do dia 22/09/2020 pela imprensa local, onde se trata dos óbitos ocorridos em duas instituições de acolhimento que atendem idosos vulneráveis e em situação de risco e que tem termo de colaboração com o município de Ponta Grossa. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa frente a essa situação esclarece que desde o início da pandemia vem acompanhando e monitorando as ações de proteção e prevenção ao Covid-19 na população idosa institucionalizada. Além de reuniões e orientações de órgãos de saúde, foi feito por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa um aporte financeiro para ações de prevenção e combate a doença, com recursos liberados para: compras de EPi’s, contratação de funcionários e manutenção das atividades.

Sabemos do compromisso que estas instituições possuem e das ações que fizeram para prevenir o contágio dos seus usuários. Bem sabemos, que o cenário atual se constitui em um contexto totalmente novo, para o qual nenhuma instituição pública ou privada estava preparada, principalmente pelas entidades de acolhimento terem um caráter social e não predominantemente de saúde, isso ainda, acompanhado por dúvidas, incertezas, poucas evidências científicas de cura da doença a curto prazo.

Mesmo assim, diante deste cenário, a missão institucional é de garantir, entre outros, o direito à vida, à saúde e à dignidade da nossa população.

O Conselho se solidariza com as famílias que perderam seus idosos e mantém seu compromisso de acompanhar e monitorar as ações preventivas no âmbito do acolhimento institucional para idosos em Ponta Grossa.


Ponta Grossa, 23 de Setembro de 2020.

Segue nota de esclarecimento de uma das entidades envolvidas:

Visualização da imagem

O SCFVPI DO SOS REALIZOU NO MÊS DE JULHO ATIVIDADE EM COMEMORAÇÂO AO DIA DOS AVÓS

O Serviço de Obras Sociais – SOS, constituído em 13 de junho de 1973, é uma Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, que prioriza o atendimento às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. A partir do mês de janeiro de 2020 celebrou parceria com o Município de Ponta Grossa por intermédio da Fundação Municipal de Assistência Social – FASPG por meio do Termo de Colaboração e passou a executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas – SCFVPI três Centros de Convivência – CECONS.

Os CECONS estão localizados nos seguintes endereços:

  1. Irmã Gáudia Kuschka: Rua Nito Manuel Gutoch, 55 – Parque Tarobá;
  2. Raio de Sol: Rua Desembargador Westphalen, s./n.º – Vila Cipa;
  3. Santa Rita de Cássia: Rua Nestor Borba, n.º 500 – Ronda.

O público alvo atendido abrange: idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço; idosos encaminhados pela rede socioassistencial, CRAS, CREAS, outras políticas públicas e pela procura espontânea (Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, Resolução n°109, 2009 – Reimpressão 2014).

Os objetivos que norteiam o SCFV são os seguintes:

  • Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
  • Assegurar espaço do encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
  • Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
  • Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social das Pessoas Idosas.

Em decorrência do cenário global de pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, os grupos de Pessoas Idosas dos CECONS não podem se reunir, pois as atividades estão suspensas desde março de 2020 respeitando Decretos Municipais que normatizam restrições a aglomeração de pessoas. Dessa forma, o SCFV do SOS através de sua equipe técnica está repensando as práticas desenvolvidas cotidianamente, criando estratégias e se reinventando, compreendendo que neste momento é preciso uma nova visão do trabalho adequando a realidade que estamos vivendo, sem perder o vínculo com as Pessoas Idosas do grupo.

Estamos realizando contato remoto através do telefone onde estabelecemos um roteiro de perguntas, dando ênfase a escuta humanizada, abordando aspectos da rotina diária como: com quem reside, rede de apoio, situação de saúde física, emocional e de acordo com as respostas, observando alguma situação de vulnerabilidade realizamos visita domiciliar em casos de excepcional necessidade e encaminhamentos para a Rede Socioassistencial CRAS, CREAS e demais Políticas Públicas.

Em decorrência ao dia 26 de julho comemorativo ao dia dos avós, entregamos de forma simbólica, uma lembrança (1 kit contendo: 01 cachecol de lã, 01 touca de lã, 01 gola de lã, 01 máscara e 01 cartão com uma mensagem) para os coordenadores dos três CECONS. Para a realização da entrega consideramos as medidas necessárias para a proteção e segurança da saúde dos Coordenadores e as Assistentes Sociais (uso de EPI, distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para conversar com a família e outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais).

Aproveitamos a oportunidade para agradecer as pessoas voluntárias pela confecção dos itens que compuseram os kits. Estendemos ainda, nosso agradecimento a Fundação de Assistência Social – FASPG pela parceria.

FOTOS DA ENTREGA DOS KITS

  1. CARTÃO COM MENSAGEM
  1. COORDENADORES CECON SANTA RITA DE CÁSSIA – RONDA
(Assistentes Sociais: Anália e Eliane, Coordenadores)
(Sr. José, Sra. Maria Odete)
  1. COORDENADORA DO CECON IRMÃ GÁUDIA KUSHKA – PARQUE TAROBÁ
(Assistente Social: Eliane, Coordenadora: Sra Lúcia)

4 – COORDENADORA DO CECON RAIO DE SOL – VILA CIPA

(Assistentes Sociais: Anália e Eliane, Coordenadora: Neusa, sua mãe Amélia)

Matéria revisada pela Comissão de Comunicação do CMDPI.

Ação na UBS Cleon de Macedo

📌 No último dia 15 de junho de 2020 aconteceu uma ação na Unidade de Saúde Cleon de Macedo, articulada pela Equipe de Residentes e Profissionais da UBS, em especial as Agentes Comunitárias de Saúde (ACS), como parte integrante de mobilizações em relação ao dia 15 de Junho – Dia Mundial de Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa.

👩‍🦳👨‍🦳 A ação contou com a parceria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Núcleo de Assistência Social, Jurídica e Estudos da Pessoa Idosa (NASJEPI – UEPG).

⚠️ Entende-se que a pauta dos direitos e das diferentes formas de violências a pessoa idosa, são fundamentais no contexto dos serviços públicos em diálogo direto com a população usuária, que vive e convive nos territórios, potencializando saberes e práticas educativas em relação ao tema.

👏 A ação contou com a fixação de banners informativos sobre as diferentes formas de violências, canais de denúncia, informações diretas em espera no atendimento; bem como, com varal contendo imagens/retratos de pessoas idosas que vivem no território da UBS, segurando plaquinhas, com os seguintes dizeres:

“Conselho para os mais Jovens…”;

“Meus direitos”

“Ser idoso é.. “

“Diga não a violência contra a pessoa idosa”

….
Crédito das fotos tiradas:

Agentes Comunitárias de Saúde ❤️

Bel, Val, Rute, Linda, Ana Marlene e Mada.

Residentes
André Henrique Mello Correa – Assistente Social

Letícia Aires do Rosário – Enfermeira

Mariana Schnaider Ribas – Médica Veterinária

Lembrando os número para denúncias:

Disque 100

156 – Ouvidoria Prefeitura

153 – Guarda Municipal

CREAS I 32201065 Ramal 2076

CREAS II 3220 1065 Ramal 2075

15 de junho – Dia alusivo a Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa

15 de junho é o dia alusivo a conscientização da violência contra a pessoa idosa. A data foi criada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa com o objetivo de promover a conscientização sobre o crescente número de idosos que são acometidos por algum tipo de violência. Além disso, acender a discussão em busca de recursos e estratégias que atuem de forma a proteger os velhos.

Frequentemente os agressores são familiares das vítimas o que, muitas vezes, pode dificultar a notificação da violência, devido à ligação física e emocional do idoso com seu algoz. A Sociedade ressalta que, em defesa dos direitos e da integridade desta parcela da população o Estatuto do Idoso estabelece expressamente punições a pessoas que cometem atos de violência, como cita o Art. 4º: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

A cidade de Ponta Grossa, dispõe de equipamentos sociais especializados no atendimento a situações de violência contra a pessoa idosa, os Centro de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, são duas unidades para atender as demandas do município.

No último ano de 2019, tivemos um total de 574 denúncias de violação de direitos contra a pessoa idosa, sendo destes 299 foram acompanhados pelas equipes dos serviços.

Já em 2020 foram um total de 163 denúncias de violência contra a pessoa idosa, e destes 72 foram confirmados (dados de janeiro a maio de 2020). A grande maioria das denúncias de violação de direitos gira em torno da negligência e abandono, seguido de exploração financeira.

Ponta Grossa também conta com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a este órgão compete zelar pela aplicação da Política do Idoso e do Estatuto do Idoso; deliberar, controlar e supervisionar sobre a política do idoso no município; promover e apoiar organizações que atendam a pessoa idosa; propor estudos e propostas orçamentárias; entre outras ações que visem a promoção e proteção da pessoa idosa.

Como denunciar?

Para violência contra a pessoa idosa

Existem vários canais de denúncias como Disque 100, 156, 153 (direto da Guarda Municipal) e os próprios CREAS podem receber as denúncias por telefone ou mesmo por demanda direta.

  • CREAS I 3220 1065 ramal 2076, Rua Judith Silveira, nº 229 – Olarias.
  • CREAS II 3220 1065 ramal 2075, Rua Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães, 21 Jardim Carvalho, próximo ao NUCRIA.

Para denunciar instituições de idosos irregulares

Favor ligar no 156, ou pelo site da prefeitura, não há necessidade de identificação do denunciante. Segue o telefone do Conselho para orientações e dúvidas, 3220 1065 ramal 2181

NOVO CORONAVÍRUS

ORIENTAÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/PR

Considerando que:
A Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou, em 11/03/2020, pandemia
mundial do Coronavírus;
O Governo do Estado do Paraná emitiu o Decreto nº 4230/2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19;
As orientações da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
A necessidade de prevenção para todos os cidadãos como medida de segurança e
proteção;
As pessoas idosas fazem parte do grupo de risco e são as mais suscetíveis ao
desenvolvimento de quadros graves da COVID-19 junto com portadores de doenças
crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, pulmonares,
neoplasias;
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI-PR soma esforços na divulgação
de orientações e medidas de prevenção da infecção pelo Coronavírus especialmente
dirigidas à população idosa e solicita aos Conselhos Municipais dos Direitos da
Pessoa Idosa do Estado do Paraná e gestores municipais que divulguem à
população idosa os cuidados e orientações das autoridades sanitárias no que diz
respeito à prevenção e cuidados da saúde;
Os sinais e sintomas da COVID-19 são principalmente respiratórios, semelhantes a
um resfriado ou gripe comum. Podem também causar infecções do trato respiratório
inferior, como as pneumonias.

Na população geral os principais sintomas são:
● Febre;
● Tosse seca;
● dificuldade para respirar;

Idosos, especialmente os frágeis, podem apresentar sintomas como confusão
mental, perda do apetite e prostração.
A Transmissão do Coronavírus costuma ocorrer no contato com pessoas ou
superfícies infectadas, por meio de secreções, como:
1 gotículas de saliva;
2 espirro;
3 tosse;
4 catarro.
O período médio de incubação do coronavírus (intervalo entre a data de contato com
o vírus e o início dos sintomas) é de 5 a 14 dias.

A melhor forma de evitar a contaminação é seguir a risca as
recomendações feitas pelas autoridades sanitárias, como as disponíveis em
http://www.coronavirus.pr.gov.br/

Aos idosos, especialistas da área do envelhecimento e a SESA-PR
recomendam:
o Evitar o contato com indivíduos com febre, coriza, tosse ou qualquer
sintomatologia aguda, com ou sem suspeita da infecção pelo coronavírus.
o Evitar contato com indivíduos que chegaram de viagens ao exterior e
nacionais.

o Evitar contato próximo com crianças, que podem apresentar a infecção pelo
coronavírus com poucos ou nenhum sintoma. Deve-se destacar que a criança tem
apresentado baixíssimo risco de ter complicações da doença, mas, seguramente, é
um importante vetor de transmissibilidade para os idosos.
o Evitar contato físico, como beijos, abraços, apertos de mão, mantendo
distância mínima de um metro nos contatos pessoais.
o Evitar levar as mãos aos olhos, nariz e boca.
o Evitar compartilhar copos, xícaras, talheres, toalhas, celulares, e objetos de
uso pessoal em geral.
o Lavar as mãos frequentemente, dando atenção às palmas e dorso, dedos,
unhas e punhos. A lavagem das mãos deve ser obrigatória para todos os
familiares/cuidadores/amigos que cheguem da rua, devendo ser feita de forma
correta, com duração mínima de 20 segundos. A lavagem deve ser feita também
após o manuseio de embalagens e produtos vindos do ambiente externo.
o Quando não puder lavar as mãos adequadamente, usar álcool gel 70%.
o Manter os ambientes e superfícies limpos e ventilados naturalmente (portas
e/ou janelas abertas).
o Evitar sair de casa e, particularmente o uso de transporte coletivo.
o Identificar familiares, amigos ou vizinhos que possam ajudá-lo nas suas
necessidades, dentro e fora do domicílio, como nas compras de alimentos e
medicamentos.
o Manter-se ativo no domicílio, evitando a imobilidade.
o Evitar frequentar grupos de convivência ou de 3ª idade.
o Evitar aglomerações, festas ou qualquer situação em que haja agrupamento
de pessoas, mesmo que sejam familiares.
o Os familiares/cuidadores de idosos frágeis que chegarem da rua devem
trocar de roupa e lavá-la ou colocá-la no sol, para reduzir o risco de contaminação.
Se possível, tomar um banho antes de entrar em contato com idoso.

o Manter alimentação equilibrada e hidratação adequada (2 litros diários se não
houver contraindicação).
o Não há indicação do uso de vitaminas, suplementos nutricionais ou qualquer
outro fármaco para aumentar a proteção contra a infecção.
o Evitar consultas, exames e procedimentos de rotina durante a pandemia,
sempre respeitando as orientações médicas.
o Procurar saber se no município de residência há telefone para orientações e
esclarecimento de dúvidas.
o Participar da campanha de vacinação anti-gripal que terá início dia 23 de
março, com prioridade para a população idosa.

A Secretaria da Saúde do Paraná disponibiliza os números 0800 644 4414
e (41)3330 4414 para esclarecimentos de dúvidas da população.
A prevenção é a melhor forma de combater o Coronavírus! Mantenha-se informado
no site: http://www.coronavirus.pr.gov.br e ajude a divulgar as dicas de prevenção!

Curitiba, 19 de março de 2020.

Jorge Nei Neves
Presidente do CEDI/PR

CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO

Prezados,

Considerando a OMS ter declarado pandemia do COVID-19;

Considerando a maior taxa de letalidade do vírus se dar na pessoa idosa e em pessoas com comorbidades;

Considerando que os residentes das Instituições de Longa Permanência são pessoas idosas e muitas vezes com comorbidades;

Considerando a necessidade de prevenção nas Instituições de Longa Permanência de disseminação do COVID-19;

Considerando a premente necessidade das Instituições de Longa Permanência em receber auxílio para prevenir a disseminação de COVID-19 em seus residentes;

Considerando que nos Estados Unidos o epicentro de contaminação do COVID-19 ocorreu em uma Instituição de Longa Permanência, acarretando diversos óbitos de pessoas idosas residentes;

Considerando que o inciso III, do artigo 36 do Decreto nº 10.174/2019, prevê ser competência da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos do Idoso coordenar, orientar e acompanhar as ações e as medidas para promoção, garantia e defesa da pessoa idosa;

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, vem por meio deste solicitar apoio da sociedade e comunidade em geral para arrecadação de materiais de higiene pessoal como sabonetes, álcool em gel, máscaras e luvas, a fim de serem doados às Instituições de Longa Permanência.

Sensibilizamos a todos acerca da importância dessa campanha, pois nessas Instituições residem grande parte do público idoso e muitas não possuem condições financeiras para compra de tais materiais.

Por fim, agradecemos a colaboração de todos para que juntos possamos auxiliar na prevenção da disseminação do COVID-19 entre o público idoso nas Instituições de Longa Permanência e assim preservar a saúde de nossos idosos.

As doações serão centralizadas nas dependências da Fundação de Assistência Social, na rua Joaquim Nabuco, 59 Fundos Shopping Palladium, antigo Hospital 26 de Outubro.

Horários de atendimento das 10h às 16h.

Atenciosamente,

Thais do Prado Dias Verillo

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CARTA DE RECOMENDAÇÃO

Prezado Senhores:

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no uso de suas atribuições vem através deste documento recomendar algumas orientações a todos os Conselheiros, Pessoas Idosas e suas famílias, e sociedade civil como um todo.

Estamos passando por um momento delicado, vivenciando uma situação de extrema atenção à saúde coletiva. Para enfrentarmos a pandemia do Coronavírus (COVID-19), algumas medidas são necessárias e fundamentais para o bem-estar de todos, sobretudo para preservar as pessoas idosas, principal grupo de risco da atual doença.

Considerando que o Governo Federal solicitou aprovação para estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo Coronavírus.

Considerando que o Governo do Estado do Paraná publicou Decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19.

Considerando que o Prefeito decretou situação de emergência em saúde pública no Município de Ponta Grossa para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. O decreto permite com que sejam realizadas medidas preventivas mais eficazes na prevenção e no controle da doença.

Entendo que as pessoas Idosas e seus familiares, sociedade civil como um todo, e Conselheiros, em especial, deste Conselho têm como dever moral e civil de preservar o maior direito de todos, que é o direito à vida, isso se chama Responsabilidade Social.

Portanto, segue as atividades que estão suspensas:

  • Suspensão de reuniões com mais de 25 (vinte e cinco) pessoas em locais fechados, como: eventos esportivos, artísticos, bailes, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e similares;
  • Fica recomendado aos restaurantes, bares e lanchonetes para que seja mantido o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, além do fornecimento de álcool em gel;
  • As praças públicas e academias ao ar livre foram fechadas por medida de segurança;
  • Suspensas as atividades dos Cecon’s, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, entre outros, para evitar a reunião de grandes grupos;

Assim, solicitamos a todos os Conselheiros que monitorem atividades e ações que vão contra os princípios da preservação da vida das pessoas idosas.

Para reflexão: se a Itália que é uma das dez maiores potências econômicas mundiais, hoje chegou a lamentável situação de não atender os idosos com mais de 80 anos, diante das milhares pessoas com agravamento da doença, chegando ao limite da mais cruel das circunstâncias que escolher quem vivem e quem morre, imaginem essa situação no Brasil, onde as condições de saúde pública são mais limitadas.

Então, fica o recado deste Conselho que tudo que fizermos antes de uma pandemia parecerá alarmista, entretanto, tudo que fizermos depois dela parecerá insuficiente. Fiquem em casa!

Na certeza de podermos contar com a Vossa colaboração, desde já agradecemos.

Atenciosamente

Thais do Prado Dias Verillo

Presidente do CMDPI

Conselho discute transporte público para Idosos

No último dia 03 de Março de 2020, reuniram-se no Gabinete do Prefeito, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ponta Grossa – CMDPIPG: a Presidente Thais do Prado Dias Verillo e Conselheiras Delci Bonatto e Cláudia Coneglian; representantes da FASPG-Fundação de Assistência Social, Diretora da Proteção Social Básica: Tatyana Belo; representantes do CECON Nova Rússia: Amanda Silvério, Juliano Rosa e Bernadete Prestes; e representantes da AMTT-Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de PG: Presidente Roberto Pelissari e a Diretora de Departamento de Trânsito Rosana da Cruz.

A reunião foi motivada diante das demandas e dificuldades relatadas pelos usuários idosos no transporte coletivo municipal de Ponta Grossa.
Foram tratados dos seguintes pontos:
• Necessidade de carteirinha para pessoa idosa com mais de 65 anos;
• Emissão de carteirinha de isenção para idosos de 60 a 64 anos;
• Definição de local para renovação do Cadastro;

Com relação aos Idosos com mais de 65 anos, ficou claro que os mesmos podem utilizar somente um documento com foto, para utilizar o transporte coletivo gratuitamente, sem necessidade de emissão de carteirinha específica. Com a condição de somente utilizar a porta da frente para entrar e sair, SEM passar a roleta.

Segue orientações da AMTT:

QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO ISENTO?
São isentos do pagamento de tarifa AQUELES QUE POSSUEM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (sessenta e cinco) anos, desde que DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS.
Poderão ser identificados através de Identificação Civil e/ou RG/Cartão Isento.
Identificação civil: é atestada documento com foto, conforme Lei Federal 12.037, de 1o/10/2009. Não ocasiona giro da catraca.

OBSERVAÇÃO: – CARTÃO ISENTO COM ACOMPANHANTE: deve ser solicitado junto ao Ginásio Jamal Farjalah Bazzi – Ginásio da Pessoa com Deficiência.

ONDE DEVO SOLICITAR O CARTÃO ISENTO?
Solicite confecção ou renovação do cartão isento DIRETO NO SITE web.pontagrossa.pr.gov.br. Quem não tiver acesso ao site, dirigir-se a fundação do idoso(FAPI). Endereço: Rua Ernesto Vilela (Antiga Praça dos Bichos), Telefone: 3220-1065 – Ramal: 2079/2080.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O CARTÃO
ISENTO?

Apresentação do RG e CPF, pessoalmente – prova de vida.
Lei Federal 12.037, de 1o/10/2009 Art. 2o A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Referente ao cadastramento de idosos de 60 a 64 anos, a orientação da AMTT é que:

QUEM TEM DIREITO AO CARTÃO ISENTO?
AQUELES QUE POSSUEM ENTRE 60 (sessenta) a 65 (sessenta e cinco) ANOS, que APRESENTAREM CARTÃO ISENTO, na quantidade de 2 (duas) passagens por dia. Ocasiona giro da catraca.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O CARTÃO
ISENTO?

Solicite confecção ou renovação do cartão isento DIRETO NO SITE web.pontagrossa.pr.gov.br.
Verificar na FAPI os documentos necessários, e, após aprovado, dirigir-se ao PDV – VCG Terminal Central pessoalmente – prova de vida.

OBSERVAÇÃO: – CARTÃO ISENTO COM ACOMPANHANTE: deve ser solicitado junto ao Ginásio Jamal Farjalah Bazzi – Ginásio dos Portadores de Necessidades Especiais.

ONDE DEVO SOLICITAR O CARTÃO ISENTO?
Solicite confecção ou renovação, através de agendamento e documentos no fone
Telefone: 3220-1065 – Ramal: 2079/2080 – FAPI (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO AO IDOSO) – Praça Getúlio Vargas – av. Ernesto Vilela, s/n – Nova Rússia – Telefone: 3220-1065 – Ramal: 2079/2080

Enfim, foi uma reunião foi muito produtiva, as partes conseguiram alinhar as falas,
comprometeram-se a trabalhar juntos para a melhoria das dificuldades do Transporte Público para a Pessoa Idosa, algumas propostas foram discutidas, assim as Comissões de Políticas Públicas e Comunicação deste Conselho, reuniar-se-ão com representantes da Viação Campos Gerais (VCG), para colocar em prática uma das propostas do Plano Municipal do Idoso, que consiste na capacitação dos funcionários da Empresa VCG, envolvidos no transporte público municipal.

Lançamento do site!!

SEJA BEM VINDO!

Você está no site do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do município de Ponta Grossa. Aqui você vai encontrar informações sobre a Rede de Atendimento a pessoa idosa, informações sobre as atividades do Conselho, eventos voltados para a área do idoso e muito mais. O site é resultado do trabalho da Comissão de Comunicação juntamente com a nova gestão do Conselho. O mesmo foi estruturado com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011), e também na divulgação de atividades, eventos, datas comemorativas, entre outros assuntos pertinentes, visto que um Conselho de Direito tem a prerrogativa, conforme previsto na Constituição Federal, de Controle Social que é exercido por toda a sociedade.

Reunião Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Data: 17/02/2020.

Atenção: para a publicação de convites de eventos, avisos, fotos e demais materiais da Rede de Atendimento a Pessoa Idosa (governamental e Organização da Sociedade Civil), favor enviar material para: conselhodoidosopg@gmail.com (as sugestões serão passadas por comissão específica para autorização de publicação).

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